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Pequenos negócios têm até dia 30 para renegociar dívidas

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. No ano passado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025, que trata da transação tributária e cujo prazo de adesão acabaria em 30 de setembro.

A iniciativa permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Quem pode aderir: Microempreendedores individuais (MEI); Microempresas; Empresas de pequeno porte.

O edital prevê diferentes formas de transação, entre elas: Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte; Débitos considerados irrecuperáveis; Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI. Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.