Em Curitiba, foi sancionada a lei municipal que assegura às pessoas com deficiência o direito de preferência na compra de unidades habitacionais populares implantadas com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS). O projeto que estabeleceu esse direito foi apresentado em 2021 na Câmara de Vereadores e aprovado pelo plenário no final de 2024.
Assinada pelos ex-vereadores Jornalista Márcio Barros (PSD) e Sargento Tânia Guerreiro (Pode), a lei vai entrar em vigor na segunda quinzena de março, 90 dias após publicação no Diário Oficial do Município. A norma atende uma parcela da população que historicamente tem a necessidade da moradia popular, e as PcD podem ser assistidas por meio dela. A norma estabelece critérios para que uma pessoa com deficiência tenha prioridade nos programas habitacionais da capital paranaense: deverá morar em Curitiba há pelo menos cinco anos; apresentar declaração negativa de qualquer propriedade por parte do requerente, assinada com firma reconhecida em cartório; comprovar renda compatível com o imóvel a ser adquirido; atender exigências da Cohab; e não ter sido contemplada por outro projeto habitacional desenvolvido pelo órgão.
“A proposta não é furar filas, mas corrigir desigualdades estruturais”, argumentou Márcio Barros em dezembro passado, durante a votação do projeto que deu origem à lei curitibana.
Foto: Carlos Costa/CMC
