Os deputados e deputadas estaduais derrubaram uma iniciativa que pretendia reduzir para cinco dias o prazo para a negativação de consumidores inadimplentes no Paraná. A subemenda foi rejeitada sob muitas manifestações em Plenário, durante a sessão desta terça-feira (25), da Assembleia Legislativa do Paraná, garantindo a manutenção do prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor Paranaense.
A consolidação, definida pela Lei 22.130/2024, foi aprovada no ano passado e entrou em vigor este mês. O trabalho foi conduzido pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Paulo Gomes (PP), que comemorou o resultado.
“Esse deveria ser o momento em que estaríamos comemorando a aprovação da Lei nº 22.130, da qual todos os deputados foram autores. Mas, de forma absolutamente inaceitável, foi proposto que os consumidores do Paraná sejam negativados em apenas cinco dias. Demos um exemplo para o Brasil com um código moderno e não poderíamos retroceder”, afirmou o deputado Paulo Gomes.
Foto: Alep
