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Fiscalização da Copel tem limites estabelecidos por TCE-PR

Após a privatização da Companhia Paranaense de Energia (Copel), cujo processo foi concluído em agosto de 2023, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná definiu, por meio de Prejulgado aprovado pelo Pleno do TCE-PR, como ficará a atuação da Corte em relação a fiscalização. A decisão cria um marco jurídico para os procedimentos de desestatização envolvendo empresas públicas paranaenses no que diz respeito à relação delas com o órgão de controle.

A decisão reconheceu que o TCE-PR não pode mais fiscalizar a empresa, agora privatizada, mas destacou a manutenção da competência do Tribunal para apurar atos praticados quando o patrimônio ainda era público, sancionar ex-dirigentes e fiscalizar a atuação do Estado como sócio minoritário da empresa por meio de uma de suas Inspetorias de Controle Externo (ICEs).

O entendimento também servirá de referência para auditorias e processos relacionados a fatos ocorridos durante a época da gestão estatal da Copel, incluindo discussões sobre eventuais prejuízos financeiros, aplicação de multas administrativas e manutenção das condições estabelecidas durante o processo de privatização.

Crédito da foto: Divulgação