A edição da Medida Provisória 1.343/2026, publicada ontem, e das Resoluções 6.078/2026 e 6.077/2026 da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) criam regras e instrumentos para obrigar o pagamento do piso mínimo do valor do frete pago aos caminhoneiros. As medidas são uma reinvindicação da categoria desde 2018, quando houve paralisação nacional de dez dias.
As iniciativas do governo fizeram os caminhoneiros reverem a decisão de fazer nova paralisação nacional, anunciada em reunião da categoria em meados de março. Em detalhe, a Resolução 6.077 estabelece sanções progressivas a empresas e contratantes de fretes que desrespeitarem a lei do piso mínimo do transporte rodoviário de carga.
Já a Resolução 6.078 impede a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte, conhecido pela sigla Ciot, quando o frete contratado estiver abaixo do piso. Sem esse registro, o transporte é ilegal e não pode circular. A validade inicial das medidas provisórias é de 60 dias, podendo ser prorrogada por prazo igual. A MP caduca na segunda metade de julho se não for votada, separadamente, por deputados e senadores.
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