A partir de segunda-feira (11/12), contribuintes (pessoa física ou empresa) que deixaram de pagar impostos e tiveram seu CPF ou CNPJ inscrito na lista da dívida ativa terão a possibilidade de fazer o parcelamento em até 120 vezes, conforme o valor devido. Atualmente, é possível dividir em até 90 parcelas.
Além disso, débitos inscritos em dívida ativa até 13 de novembro de 2016 e os devedores em recuperação judicial ou falência poderão ter desconto de até 100% no valor dos juros e multas.
A mudança faz parte da Lei Complementar 141/2023, proposta pelo Executivo e aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba. Os decretos que regulamentam a lei foram publicados no Diário Oficial desta quinta-feira (7/12).
As medidas terão início durante a Semana Nacional de Regularização Tributária do Conselho Nacional de Justiça, realizada em todo o país, de 11 a 15 de dezembro, e que pretende reduzir o índice de litígios entre o poder público e os contribuintes.
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