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Lei para cover artístico avança na Assembleia

A regulamentação da cobrança de couvert artístico no Paraná está mais perto de ser defina. A proposta que trata sobre o tema avançou na sessão plenária desta segunda-feira (27).

O projeto de lei 274/2023, do deputado Paulo Gomes (PP), determina que estabelecimentos comerciais como restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres e que oferecem serviços de couvert artístico deverão fixar, em local visível ao consumidor, a descrição clara do preço pago por este serviço.

A proposição define como couvert artístico a taxa que o consumidor paga pela música, shows ou apresentações desenvolvidas ao vivo de qualquer natureza cultural ou artística.

O projeto veda aos estabelecimentos a cobrança do serviço de couvert artístico ao consumidor que se encontre em área reservada ou em local que não possa usufruir do serviço. A proposta também proíbe a cobrança de taxa artístico nas hipóteses de músicas ambiente, playback, exibição de jogos esportivos, lutas e shows transmitidos por equipamentos de multimídia.

Foto: ALEP