A lei municipal que autoriza, em Curitiba, a prestação de serviços e o comércio temporário durante eventos esportivos licenciados pela Prefeitura começa a valer em março, 90 dias após a sanção da regulamentação. A norma foi aprovada pela Câmara de Vereadores em dezembro. Conforme a redação, para prestar serviços ou comercializar produtos durante as competições esportivas, o interessado em usar ou instalar equipamentos deverá solicitar à Prefeitura de Curitiba a expedição de alvará de localização e funcionamento para prestação de serviços ou comércio temporário.
Pela lei 16.476/2024, a partir de março de 2025, os parceiros dos promotores de eventos esportivos, no interior da área avalizada pela Prefeitura para essas atividades, poderão instalar barracas, quiosques, stands, boxes, módulos, veículos e similares, por exemplo, ampliando a infraestrutura à disposição do público. O objetivo da regulamentação é o fomento deste tipo de evento.
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