Atualmente na Suíça, ocorrem três feminicídios por mês (NZZ).
O Brasil, ocupa o 5º lugar no ranking mundial de Feminicídio, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH). O país só perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia em número de casos de assassinato de mulheres.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, foram 1467 feminicídios, dos quais 63,6% de mulheres negras, 71,1% mulheres entre 18 a 44 anos, e 64.3% foram mortas na residência.
No Paraná o crime de ameaça para mulheres subiu em 15,2%.
O que fazer neste estado de coisas?
O direito, as estruturas do Estado e as instituições têm falhado, vergonhosamente.
A realidade é que os índices só aumentam e não se tem um resultado concreto na redução dos crimes e as graves consequências de eventuais filhos órfãos.
As normas que protegem as mulheres são flagrantemente insuficientes assim como as ações governamentais.
O que o direito pode fazer quanto a isto?
Primeiro; desenvolver o estudo quanto aos Direitos Humanos das Mulheres, matéria pouquíssima estudada em países subdesenvolvidos.
Segundo; inverter radicalmente o ônus da prova, presumindo verdadeira a palavra da mulher quando divergente com o depoimento do agressor, como a Espanha o fez recentemente.
Terceiro; transformar a medida protetiva em prisão, mediante uma avaliação das provas, e sem fiança, pois na prática, um pedaço de papel assinado por autoridade, não protege ninguém, é apenas uma determinação que é descumprida pelo criminoso.
Quarto; aprofundar o debate sobre as desigualdades do mercado de trabalho, das diferenças de salários entre homens e mulheres, da redução de oportunidades em razão da maternidade e seus fatores históricos e sociais que construíram o atual estado de coisas.
Quinto; aprofundar a cultura da não violência nas escolas e nos mídia, com campanhas sociais massivas, que hoje são escassas.
Por último, abrir um amplo debate nos poderes de Estado para considerar os alarmantes índices de feminicídios e de violência contra as mulheres, como uma epidemia social, que deve ser extinta, a partir de indicadores e metas.
Por: Claudio Henrique de Castro – Doutor em Direito (UFSC) e Professor no Curso de Direito da Universidade Tuiuti do Paraná
