O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reorganiza a carreira da polícia judicial no Poder Judiciário. A norma transfere esses servidores da área administrativa para o apoio especializado, redefine denominações dos cargos e ajusta regras sobre gratificação e porte de arma.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (19)
Com as mudanças, as atividades de polícia institucional passam a integrar a área de apoio especializado. Técnicos judiciários que exercem essas atribuições passam a ser denominados agentes de polícia judicial, enquanto os analistas recebem a denominação de inspetores de polícia judicial.
O texto também assegura o porte de arma de fogo aos servidores de polícia judicial, seja de propriedade particular ou fornecida pela instituição. Para isso, é exigido porte institucional, comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, além do efetivo exercício da função, conforme as regras previstas no Estatuto do Desarmamento e em regulamento próprio.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr.
