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O futebol brasileiro e a sua arbitragem

Em 2013 foi promulgada a Lei 12.867/2013 que regulamentou a profissão de árbitro de futebol, não resistiu ao amadorismo e foi revogada.

Neste ano, a Lei 14.597/23 alterou suprimiu aquela regulamentação e instituiu a Lei Geral do Esporte.

A nova lei no seu art. 78 prevê que se considera árbitro esportivo profissional a pessoa que possui como principal atividade remunerada a direção de disciplina e conformidade com as regras esportivas durante uma prova ou partida de prática esportiva. Letra morta.

Na verdade, esta previsão segue descumprida, pois a arbitragem no futebol brasileiro é essencialmente amadora, para a grande maioria é uma atividade secundária, em outras palavras, um bico, um emprego suplementar de alguma atividade principal. Tanto que o art. 82 retira qualquer vínculo empregatício desta categoria e dos seus auxiliares.

A arbitragem segue na ampla submissão às federações estaduais e à Confederação Brasileira de Futebol, sem uma regulação própria e autônoma. Assim quem não tem padrinho, não consegue apitar com regularidade. Apesar do art. 197 prever que os critérios serão definidos pelos regulamentos, mas não há uniformidade nacional e cada federação é um mundo à parte.

O futebol brasileiro não possui regularidade na aplicação dos critérios esportivos.

Em resumo, alguns juízes são rigorosos, outros mais liberais quanto a aplicação das punições de cartões e os critérios de pênaltis, não obstante, as regras serem sempre as mesmas.

Assim, milhões de torcedores, centenas de jogadores e a imprensa, lançam críticas às arbitragens e ao VAR, engolfados neste cenário amadorístico.

Profissionalizaram o futebol no Brasil em 1933, mas se esqueceram da arbitragem.

O que o futuro nos reserva?

O velho ditado responde: deixa tudo como está, para ver como é que fica.

Sem a arbitragem em tempo integral, sem um rigoroso treinamento e a apuração de erros crassos por parte de uma liga nacional, não há futuro.

Outro aspecto é a baixa remuneração para a equipe de arbitragem, muito aquém dos valores europeus, rotinas com muito estresse diante dos apupos das torcidas, sem o tempo de estudo e da reciclagem dos conhecimentos.

Segue o baile dos grandes investimentos em jogadores, em treinadores, contudo, com a arbitragem vítima dessa estrutura precária.

Vamos aplicar a lei?

Claudio Henrique de Castro – Doutor em Direito (UFSC) e
Professor no Curso de Direito da Universidade Tuiuti do Paraná