O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, em sessão presencial, se mantém suspensa a possibilidade de que juízes e integrantes do Ministério Público sejam enquadrados no crime de prevaricação por atos praticados no exercício do cargo. A prevaricação ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar um ato contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
A ação sobre o tema estava em julgamento no plenário virtual desde sexta-feira passada (13). Mas um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes vai levar o caso para o julgamento presencial. Ainda não há data para a volta à pauta. Será analisada uma decisão individual do relator do caso, Dias Toffoli. Em fevereiro do ano passado, Toffoli atendeu a um pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP).
Foto: Nelson Jr./STF
