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Supremo derruba lei que criou Programa Escola Sem Partido no Paraná

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem declarar inconstitucional a lei municipal que criou o Programa Escola Sem Partido no município de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná. A lei entrou em vigor em dezembro de 2014 e estabeleceu que as escolas do município devem seguir regras de neutralidade política, ideológica e religiosa, além de permitir o pluralismo de ideias no ambiente acadêmico.

A ação que motivou o julgamento foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI), que alegaram que a norma municipal invadiu a competência do Congresso Nacional para estabelecer as diretrizes da educação. Além disso, a perseguição ideológica aos professores também foi citada pelas recorrentes.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator Luiz Fux, que concordou que a lei municipal invadiu prerrogativa da União para legislar sobre matérias que envolvem o tema da educação. Fux argumentou que as leis educacionais do país fomentam a formação política do estudante e permitem o exercício da cidadania. “A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social, decorrente do ensino escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas incompatível com o nosso ordenamento jurídico”, afirmou.

Foto: Antônio Cruz/ABr