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TRF4 derruba liminar que suspendeu leilão do pedágio

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Fernando Quadros da Silva, derrubou a liminar que havia suspendido parcialmente o leilão do lote 1 das novas concessões de pedágio no Paraná. A liminar havia sido concedida no último dia 6 pela juíza da 11ª Vara Federal de Curitiba, Silvia Regina Salau Brollo, a pedido da Defensoria Pública da União (DPU). Na decisão, ela havia considerado que comunidades quilombolas da região da Lapa (região metropolitana de Curitiba) afetadas pelas concessões deveriam ser ouvidas antes da licitação.

Ao derrubar a liminar, o desembargador acatou recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ao todo, o lote 1 compreende 470 quilômetros de rodovias. O grupo Pátria venceu o leilão no último dia 25, na Bolsa de Valores de São Paulo.

O presidente do TRF4 acatou os argumentos da ANTT segundo os quais as comunidades quilombolas poderão ser ouvidas posteriormente, durante o processo de aprovação da licença ambiental do projeto. “Com efeito, tendo em vista que a r. decisão que se busca suspender registrou que neste momento do processo não cabe decidir sobre o direito à isenção de pedágio ou à integridade do território, bem como a informação da ANTT de que a execução contratual com a duplicação da rodovia dependerá de licença ambiental, momento adequado em que poderão ser ouvidas as Comunidades Quilombolas, entendo não estar presente a urgência que resultou na concessão da liminar combatida”, apontou o desembargador no despacho.

Foto: Divulgação