Avançando nos preparativos para a nova licitação do transporte coletivo, a Prefeitura de Curitiba enviou ao Legislativo, no dia 30 de junho, um projeto para alterar a lei municipal 12.597/2008. Hoje, ela é a norma que regulamenta o serviço, fixa os parâmetros da concessão, define o que é a tarifa técnica e quais são os direitos dos usuários. Bastante extensa, a lei 12.597/2008 é composta por 250 itens, dispostos em 47 artigos de lei. Ela foi alterada cinco vezes desde sua aprovação pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) há 17 anos.
A revisão proposta pela gestão Eduardo Pimentel altera oito artigos e cria dez novos, de forma que, se a Câmara de Curitiba não modificar a iniciativa do Executivo, a norma 12.597/2008 passará a ter 305 itens, divididos entre 57 artigos de lei. Na última sessão de junho, o líder do governo, Serginho do Posto (PSD), ao anunciar o protocolo da proposição, sugeriu que os parlamentares estudem a iniciativa durante o recesso de julho, para que ela possa ser debatida na retomada dos trabalhos em agosto.
As mudanças propostas pela Prefeitura de Curitiba na lei 12.597/2008 impactam diretamente a modelagem da nova concessão do transporte coletivo, que o Executivo já está desenvolvendo com apoio técnico do BNDES.
Foto: CMC.
